Pensão entre irmãos: entenda em quais casos a lei permite a cobrança
Obrigação entre irmãos é subsidiária, ou seja, só ocorre quando não há outra alternativa
A legislação brasileira prevê a possibilidade de um irmão ser obrigado a pagar pensão alimentícia a outro. A medida, no entanto, não é automática e depende de especificações previstas no Código Civil Brasileiro, que estabelece o dever de “alimentos” entre parentes.
“Na ausência de parentes mais próximos, como os pais ou avós, o irmão pode ser chamado a cumprir essa obrigação alimentar. No entanto, nós devemos ressaltar a necessidade, a possibilidade e a temporariedade”, disse a advogada Natália Romão.
Na prática, isso significa que a Justiça só pode determinar o pagamento quando ficam comprovadas condições essenciais: a real necessidade de quem solicita a ajuda e a capacidade financeira de quem poderá prestá-la, sem comprometer o próprio sustento.
O entendimento dos tribunais, assim como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é de que a obrigação entre irmãos é subsidiária, ou seja, só ocorre quando não há outra alternativa. Embora possível, essa obrigação não é comum e depende sempre de decisão judicial.
“A pensão alimentícia dos irmãos não é para equiparar aquele padrão de vida, é simplesmente garantir que a pessoa não fique em situação de vulnerabilidade”, destacou a bacharel.
Casos comuns
- Irmão com deficiência ou incapaz de se sustentar sozinho
- Irmão menor de idade sob cuidados de um irmão maior e emancipado
- Irmão idoso ou doente em situação de extrema vulnerabilidade financeira
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